quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

O Divórcio e a lei da separação de bens e pensão alimentícia

Apesar de diversas pessoas se casarem todo ano, muitas também acabam recorrendo ao divórcio. E isso se deve a diversos motivos, mas o mais comum é a famosa aventura fora do casamento. 

Alguns acabam tendo filhos durante o casamento, e eles acabam sendo os mais afetados com a separação dos pais.

Porém, se você está mesmo decidido(a) a se separar, saiba que é muito importante a contratação de um bom advogado. Feito isso, o promotor ou juiz pedirá para que você e o seu futuro ex-marido ou ex-esposa, tenham uma conversa e tentem uma reconciliação. Caso, isso não seja possível, será iniciando o processo de divórcio.

PARTILHA E DIVÓRCIO SIMPLIFICADOS

Apreciação da lei nº 11.441 e relevância para a sociedade.

Dentre os diversos textos legislativos, relevante e de utilidade prática para o operador do direito demonstra ser o da Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que desjudicializou os processos de separação e divórcio consensual e partilha de bens entre herdeiros maiores e capazes. O processo judicial brasileiro é ainda excessivamente burocrático e quanto mais se fizer desnecessário a intervenção do Estado Jurisdicional sobre os atos de vontade, maior avanço terá a sociedade.

Saiba tudo sobre pensões alimentícias

Você já ouviu falar de pensão alimentícia? Se você é divorciado, provavelmente essa expressão já está presente no seu vocabulário. Os alimentos são prestações que têm como objetivo atender às necessidades vitais e sociais básicas de uma pessoa dependente. Saiba mais sobre a pensão alimentícia.

1 - Pensão Alimentícia Decorrente de Parentesco - O novo Código Civil expressa que os parentes, marido e mulher, ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros de forma que possam viver de modo compatível com a sua condição social. Nesses casos, o dever de prestar alimentos vai decorrer da solidariedade familiar. Provada a necessidade, ou seja, que a pessoa não tem meios de se sustentar sozinha, seja por causa de doença, de deficiência física ou mental, idade avançada, ou mesmo miserabilidade, o parente prestará alimentos de acordo com as suas possibilidades.

A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ

O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a obrigação da prestação de alimentos. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou controvérsias ligadas ao tema - se avós devem pensão aos netos; se filho cursando pós-graduação tem direito à pensão; se a exoneração é automática com a maioridade; se alimentos in natura podem ser convertidos em pecúnia.

Herança na Justiça - STJ julgou casos emblemáticos sobre perda de familiar

Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema recorrente no Superior Tribunal de Justiça, principalmente na 3ª e 4ª Turma, especializadas em Direito Privado.

De acordo com as regras do direito das sucessões, expressas no Livro V do Código Civil de 2002, quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos. Os artigos 1.845 e 1.846 estabelecem que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Pertence a essas pessoas, de forma obrigatória, metade dos bens da herança. Ou seja, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode doar a outros herdeiros metade do seu patrimônio.

Adoção unilateral - Juíza de SP concede adoção a casal de mulheres

Por Líliam Raña

A juíza da Vara da Infância e Juventude de São Paulo, Renata Bittencourt Couto da Costa,  julgou procedente o pedido de adoção feito por um casal de mulheres que convivem em união estável há três anos. 

A adoção é unilateral, pois uma das mulheres gerou o filho por meio de inseminação artificial, com consentimento da companheira, que agora adotou a criança. 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Guarda compartilhada contra vontade dos pais

Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.

A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.

Não existe união estável entre noivos que moram em casas distintas

A 2ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal e Territórios manteve decisão proferida pela 1ª Vara de Família de Sobradinho e negou provimento a um recurso no qual a apelante pedia que o reconhecimento da união estável e suas implicações patrimoniais retrocedessem ao período do noivado. 

Divorciado poderá obter certidão de registro com a indicação do estado civil de solteiro

Após a averbação do divórcio, as certidões de registro fornecidas pelo cartório deverão indicar o estado civil de solteiro, sendo vedada qualquer referência ou observação alusivas a vínculos conjugais anteriores. Esse comando está previsto em projeto de lei de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relator da matéria é o senador Aloizio Mercadante (PT-SP). 

Triplicidade de relacionamento amoroso, com partilha dos bens entre um homem, a esposa e a concubina

O juiz Adolfo Naujorks, da 4ª Vara de Família da comarca de Porto Velho (RO), reconheceu, em ação declaratória de união estável, a triplicidade do relacionamento de um homem legalmente casado que convivia com a sua esposa, e simultaneamente com outra companheira.