quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Saiba tudo sobre pensões alimentícias

Você já ouviu falar de pensão alimentícia? Se você é divorciado, provavelmente essa expressão já está presente no seu vocabulário. Os alimentos são prestações que têm como objetivo atender às necessidades vitais e sociais básicas de uma pessoa dependente. Saiba mais sobre a pensão alimentícia.

1 - Pensão Alimentícia Decorrente de Parentesco - O novo Código Civil expressa que os parentes, marido e mulher, ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros de forma que possam viver de modo compatível com a sua condição social. Nesses casos, o dever de prestar alimentos vai decorrer da solidariedade familiar. Provada a necessidade, ou seja, que a pessoa não tem meios de se sustentar sozinha, seja por causa de doença, de deficiência física ou mental, idade avançada, ou mesmo miserabilidade, o parente prestará alimentos de acordo com as suas possibilidades.


2 - Pensão Alimentícia Decorrente do Poder Familiar - O dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores decorre do poder familiar. Ou seja, enquanto os filhos não atingirem a maioridade civil de 18 anos, os pais terão obrigação de prestar alimentos a estes. Nesses casos, não será observado se há necessidade de alimentos. O pai ou a mãe, independentemente de o filho necessitar ou não, terão a obrigação de prestar alimentos. Todavia, após completados 18 anos, se o filho comprovar que está estudando, a pensão alimentícia se estenderá até os 24 anos de idade. Nesse caso, a prestação alimentícia será decorrente da relação de parentesco e não mais do poder familiar, devendo o filho provar que necessita dos alimentos. Inicialmente a obrigação de prestar alimentos se dá entre pais e filhos. O filho deve pedir alimentos ao pai e à mãe, e, se estes não puderem comprovadamente prestá-los, poderá ser postulado perante os avós. Comprovada a impossibilidade de os avós prestá-los também, a obrigação poderá recair nos bisavós, e assim sucessivamente. Com base nisso, o dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos, extensivo a todos os avós, recaindo a obrigação nos parentes mais próximos. Na falta de ascendentes, caberá a obrigação aos descendentes, e, faltando estes, aos irmãos. O novo Código Civil também instituiu que se o parente que deve alimentos não estiver em con dições de, sozinho, suportar totalmente o encargo, poderão ser chamados a concorrer com a prestação de alimentos os parentes mais próximos. Com base na lei, várias pessoas poderão ser obrigadas a prestar alimentos, na proporção dos seus respectivos recursos. (Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader’s Digest)

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