quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

O Divórcio e a lei da separação de bens e pensão alimentícia

Apesar de diversas pessoas se casarem todo ano, muitas também acabam recorrendo ao divórcio. E isso se deve a diversos motivos, mas o mais comum é a famosa aventura fora do casamento. 

Alguns acabam tendo filhos durante o casamento, e eles acabam sendo os mais afetados com a separação dos pais.

Porém, se você está mesmo decidido(a) a se separar, saiba que é muito importante a contratação de um bom advogado. Feito isso, o promotor ou juiz pedirá para que você e o seu futuro ex-marido ou ex-esposa, tenham uma conversa e tentem uma reconciliação. Caso, isso não seja possível, será iniciando o processo de divórcio.


Sobre a separação de bens, o mais interessante é um acordo, entre as duas partes envolvidas no divórcio, como quem fica com a casa, ou se vendem ela e repartem o dinheiro, assim como o carro. Mas, o melhor mesmo é que consulte um advogado, pois ele poderá lhe orientar melhor.

Entretanto, se você quer ler a Lei referente a separação de bens, divórcio e pensão alimentícia, clique aqui. Ela é a Lei No 5.869.

Um comentário:

  1. eu gustava de saber uma questao minha mulher tem 42anos eu so tanho 24anos e vamos casar atraves do registo civil e ela ja a 4anos que tem uma casa dela e nos tamos juntos a 1ano e 3meses nesa casa eu so quero que me esclarecao uma questao eu quando casar com ela tanho direito a casa ou ela tem direito au que e meu entes de casarmos o de nus cunhecermos se podere respondao para auxtuning@hotmail.com

    ResponderExcluir