quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Projeto inclui no Código Civil a união homoafetiva



Está para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça Cidadania, do Senado Federal, o projeto de lei n. 612/2001, de autoria da senadora Marta Suplicy.
Na esteira de precedentes jurisprudenciais, seguindo decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o projeto altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo e para possibilitar a sua conversão em casamento.

O texto amplia a redação do art. 1.723 do Código Civil, para reconhecer como entidade familiar a “união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Não fala mais em “homem e mulher” e, assim, abrange os casais do mesmo sexo, desde que preencham aquele figurino legal.
Para a conversão da união estável em casamento, bastará requerimento dos companheiros ao Oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimento para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar. O ato será registrado sem necessidade da cerimônia de celebração.
O relator na CCJ, Sen. Roberto Requião, concorda com o texto e observa que cabe ao legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF, “contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, à disseminação da pacificação social”.


fonte:http://www.familiaesucessoes.com.br/?p=1827

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