Resposta: Tanto o casamento quanto a união estável homoafetiva, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo, são possíveis agora. A diferença entre um e outro está na hora de receber a herança.
No casamento, o cônjuge é herdeiro necessário, enquanto na união estável não (artigo 1790 do Código Civil). O que isso significa?
Significa que, no casamento, o cônjuge concorre com os filhos nos bens particulares (ou seja, os bens que não fazem parte da cota conjunta do casal) do cônjuge falecido.
Já na união estável, o companheiro só terá direito a participar da herança no que se refere aos bens adquiridos durante a constância da união.
Em ambos os casos é possível pedir a adição do sobrenome do companheiro/cônjuge.
Também em ambos os casos o cônjuge/companheiro sobrevivente terá o chamado direito real de habitação, ou seja, o direito a permanecer no imóvel destinado à residência da família desde que seja o único daquela natureza a inventariar e enquanto não constituir nova união ou casamento.
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