terça-feira, 20 de novembro de 2012

Lei Maria da Penha- comentário



É muito importante quando o STJ decide que a prática violenta relacionada a aplicação da Lei Maria da Penha deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor. A ministra Laurita Vaz realiza interpretação que vincula afeto e violência. Muitas mulheres agredidas por seus companheiros e até por seus filhos sofrem caladas suas amarguras, pois, por vezes, a mesma mão que agride é a mão que lhes dá o sustento. 

Outro motivo para que se calem é a vergonha do que aconteceu. Apanhar, para a mulher, é mais vergonhoso perante a sociedade do que bater. Quem nunca ouviu o comentário de que a mulher apanhou do namorado ou marido fazendo a referência de que ele não deveria ter batido na mulher, mas que ela não era nenhuma "santinha"!
Ninguém tem o direito de agredir fisicamente a nenhuma outra pessoa, seja adulto ou criança. A coação física é uma das formas mais primitivas e abomináveis do relacionamento humano. 
A dificuldade em tornar pública a agressão e sofrer a crítica social ao se questionar o motivo do ocorrido é muito maior do que se imagina.
A nova lei procura cercar de cuidados a mulher agredida e vem facilitando a denúncia, no sentido amplo, destes fatos.

fonte:http://direitosdasfamilias.blogspot.com.br/2009/04/lei-maria-da-penha-comentario.html

Um comentário: