quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Divórcio da elite vira show dos milhões

JURISPRUDÊNCIA, SUCESSÕES | 6 out 2011

Na época foi um furor. A separação do casal J. e F. rendeu muito assunto nos meios políticos, empresariais e burburinho na alta sociedade paulistana.  Filho de P., presidente da Eucatex e administrador da fortuna da família, F. parece ter vivido seus dias de terror a cerca de seis anos atrás, quando em meio às acusações de envio de dinheiro para paraísos fiscais, também viu seu casamento ruir. 

Para além das cifras com o escândalo político, foi o valor da pensão alimentícia fixado para J. que deixou o povo boquiaberto: R$ 217 mil reais; na época, o maior valor já fixado pela Justiça brasileira para uma pensão alimentícia. J. é advogada, tinha 42 anos quando se separou e não exercia a profissão. No Tribunal, entenderam que J. tinha se dedicado por muitos anos ao marido e à família, além disso, tinha o direito de ter seu padrão de vida mantido. E quem vai dizer que não? 


Outra pensão cujo valor chamou a atenção foi a da empresária Y. , 64 anos, casada por décadas com R., empresário dono do grupo Center Norte de Shoppings. Atuante no setor de estética e beleza, é socialite famosa e filósofa nas horas vagas. A separação foi recente, os valores ainda estão sendo negociados, mas Y. fez valer mais seu tino empresarial do que o desprendimento característico dos filósofos. Seus advogados fixaram a pensão em  R$ 430 mil.

A bola da vez, agora, é o ex-casal A. e D.. Ele é diretor presidente das Empresas Suzano, um dos maiores grupos privados brasileiros no setor de papel,  celulose e petroquímico. Assim como as demais divorciadas ricas, A. não usou de modéstia na hora de estipular cifras: R$ 500 mil. O ex-marido não concordou e, na negociação, ofereceu R$ 350 mil. Ou A. refaz suas contas ou a contenda vai longe.

É fácil observar que os valores só sobem, como em um leilão. Quem tem salários ou pensões bem abaixo desses patamares pode até estranhar e achar que nesses valores está embutida a divisão de bens  ou acordos para algum tipo de ressarcimento. Mas não é fato. Pensão mensal, denominada alimentícia, não envolve valores de outros eventuais acordos. Provavelmente esses divórcios contêm cláusulas para esclarecer outros aspectos, pois o patrimônio envolvido atinge valores altíssimos e, no mínimo, cada lado quer manter sua fortuna. Mas isso nada tem a ver com a pensão propriamente dita, ou seja, essas senhoras precisam de milhares de reais por mês para viver!

Estipular valores de pensão alimentícia, em geral, significa mexer com uma relação muito delicada entre as necessidades de um e as possibilidades do outro. No caso de pensão alimentícia para o cônjuge ou companheiro, cada caso é um caso e os juízes costumam usar de bom senso quando avaliam idade e situação profissional.  Tradicionalmente, os maridos pagam pensões às ex-esposas, mas isso vem mudando de uma década para cá. Históricos diferentes – como um pai que deixou de lado a carreira para cuidar dos filhos enquanto a mulher trabalhava – apontam para soluções diferentes.

Mas é bom que fique claro: a pensão alimentícia para o cônjuge, companheiro ou convivente é capítulo à parte e não se confunde com  pensão alimentícia dos filhos. No divórcio, ambas são estipuladas a partir do entendimento entre os ex-cônjuges, companheiros ou conviventes e o juiz, mas cada uma tem sua própria negociação. Porém, o que também nem todo mundo sabe é que, apesar do nome – “alimentícia” – a pensão não deve ser calculada a partir do que se gasta só para comer. 

Deve, isso sim, abarcar as demais necessidades cotidianas de qualquer ser humano. Pensando nelas, cunhei uma palavra que facilita esse entendimento: MALTES. Cada letra corresponde a uma necessidade, assim temos Moradia, Alimentação, Lazer, Transporte, Educação e Saúde. Não importa se a casa é grande ou pequena, se a comida é simples ou requintada, se o passeio é até o parque ou à Disney, se a escola é privada ou pública, nem se o médico é o especialista mais caro ou o menos famoso. 

O que importa é que os valores estipulados ofereçam condições dignas para os filhos e o cônjuge que não tem condições de se manter. Na impossibilidade do cônjuge responsável não poder arcar com essas despesas por algum motivo, podem ser chamados a contribuir os avós paternos, maternos e outros parentes da prole.

Já nos casos das senhoras divorciadas citadas acima, as negociações vão desde a necessidade da compra de joias e roupas a seguro e manutenção da mansão e dos três carros importados. Isso custa, e muito. Bem, eles que são ricos que se entendam.

Ivone Zeger é advogada  especialista em Direito de Família e Sucessão, autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Família: Perguntas e Respostas” – da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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