1. Separação Consensual - Requisitos e Documentação
Para a separação consensual os interessados devem atender os seguintes requisitos:
- Estarem casados há mais de 1 ano
- Não possuírem filhos civilmente menores. Maiores de 16 devem estar emancipados.
- Estarem plenamente de acordo com os termos da separação:
- Se o cônjuge que acrescentou o nome do outro, permanece ou volta a utilizar o nome de solterio(a);
- Se haverá pensão a ser paga por um dos cônjuges ao outro;
- A divisão dos bens do patrimônio comum;
- Terem assessoria de um advogado de sua confiança (ou cada cônjuge o seu).
Os documentos necessários:
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF)
- Certidão de Casamento atualizada (em 30 dias)
- Pacto antenupcial (se houver)
- Certidão de nascimento ou outro documento comprobatório da maioridade dos filhos do casal
- Documentos comprobatórios da propriedade de bens e direitos a serem partilhados
- Carteira da OAB do advogado assistente (em regular exercício perante a OAB)
Pela lei 8.935/94, a separação consensual pode ser realizada pelo tabelião de notas da escolha dos cônjuges. Assim não é preciso que o processo de separação administrativo seja proposto no domicílio do casal, ou da mulher como é no processo judicial, qualquer tabelião de notas no território brasileiro poderá lavrar a escritura de separação consensual do casal.
2. Conversão de Separação em Divórcio - Requisitos e Documentação
Requisitos:
- Estarem separados judicalmente (ou administrativamente) há pelo menos 1 ano.
- Não possuírem filhos civilmente menores. Maiores de 16 devem estar emancipados.
- Estarem plenamente de acordo com o divórcio, mantendo-se os mesmos termos da separação judicial.
- Terem assessoria de um advogado de sua confiança (ou cada cônjuge o seu).
Documentação: a mesma para a separação consensual, exceto os documentos dos bens caso já tenha sido efetuada a partilha.
3. Divórcio Consensual - Requisitos e Documentação
Requisitos:
- Viverem separados de fato há mais de 2 anos ininterruptos, sem reconciliações.
- Provarem a separação de fato pela declaração de ao menos 1 testemunha que conheça o casal (sob pena de falsidade ideológica).
- Não possuírem filhos civilmente menores. Maiores de 16 devem estar emancipados.
- Estarem plenamente de acordo com os termos do divórcio:
- Se o cônjuge que acrescentou o nome do outro, permanece ou volta a utilizar o nome de solterio(a);
- Se haverá pensão a ser paga por um dos cônjuges ao outro;
- A divisão dos bens do patrimônio comum;
- Terem assessoria de um advogado de sua confiança (ou cada cônjuge o seu).
Os documentos necessários são os mesmos para a separação consensual, mais os documentos pessoais da testemunha.
4. Partilha dos bens na separação e no divórcio direto
É perfeitamente possível que a divisão dos bens em comum na partilha não seja equitativa. Neste caso, se houver transmissão de patrimônio de um cônjuge para o outro será necessário o recolhimento do imposto cabível: se houver pagamento em espécie incidirá o imposto ITBI, se a transmissão for gratuita incidirá o ITCMD
FONTE: http://www.tabelionatoandrade.com.br/faq.htm
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