quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Mudanças nas regras do Divórcio

Processo ficou mais fácil, mais rápido e mais barato.

Entrou em vigor a Emenda Constitucional 66/2010, que ficou conhecida como PEC do Divórcio. Através desta Emenda Constitucional, todos os que desejarem se divorciar não precisarão mais cumprir o requisito da prévia separação judicial de mais de um ano (ou comprovar a separação de fato  por dois anos).

Anteriormente, os interessados deveriam entrar, no mínimo, com dois processos, um de separação judicial e outro para converter a separação em divórcio. Agora, basta apenas um processo, uma vez que foi abolida a comprovação da separação prévia, o que resultará em economia de tempo e de custas judiciais. 


Para se ter uma idéia, o casal que desejava se divorciar amigavelmente antes da nova regra gastaria com os processos, de acordo com a OAB/RJ, aproximadamente R$ 4,2 mil – isso se não tiver bens a partilhar. Após um ano da sentença, gastaria mais R$ 2,1 mil para converter a separação judicial em divórcio. Com a PEC do Divórcio, um casal que gastaria R$ 6,3 mil pagará aproximadamente R$ 3,5 mil. 

É importante destacar que a regra de divórcio em cartório não foi abolida. Ela ainda é a mais indicada (e mais rápida) para os casais que estejam de acordo e não tenham filhos. 

Última atualização em Julho de 2010

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